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Fique Sócio
Nos termos do Estatuto Social CAPÍTULO III – CONSTITUIÇÃO – ENTIDADES FILIADAS E SEUS ASSOCIADOS, os requisitos essenciais a serem obedecidos são:
DO SÓCIO INDIVIDUAL DIRETO
O pedido de filiação de sócio individual-direto em cidades onde não possuir Clubes e/ou Associações estabelecidos e registrados na cidade ou Estado a que pertencer o candidato, poderá requerer sua filiação direta na FCB junto à Administração, observando os critérios de análises e discricionariedade dos dados em cada caso, podendo ser deferido ou indeferido o pedido após a prévia análise dos dados fornecidos, devendo ser instruído o requerimento da associação individual-direta com os seguintes documentos:
a) requerimento solicitando a associação individual-direta com todos os dados pessoais contendo o nome completo, número do Cadastro Pessoa Física – Receita Federal e telefone para contato;
b) cópias dos documentos pessoais como: Cédula de Identidade válida ou CNH, comprovante de endereço devidamente autenticados pelo Cartório de Registro Público;
c) censo atualizado das aves existente no pombal;
Parágrafo quarto: Após aprovação do sócio individual definitivamente terá como direito e obrigações:
a) efetuar o pagamento das anuidades do cadastro, cujo valor será estipulado e ao critério da FCB, sob pena de ficar INATIVO no Sistema Oficial FCB;
b) usufruir dos seguintes benefícios:
i) acesso ao Sistema Oficial FCB;
ii) comprar Anilhas Oficiais Originais FCB BR/FCI/MAPA/DSA diretamente no site da FCB desde que respeito o limite mínimo de 100 unidades não fracionadas;
iii) ter seus pombos cadastrados no Banco de Dados FCB como oficiais;
iv) pedigree on-line;
v) emitir Identidade de Criador Profissional Oficial (Carteira de Sócio Oficial FCB);
vi) emitir Certificado do Pombal nos padrões exigidos pelo Órgãos de Fiscalização;
vii) obter assistência e auxílio de veterinário especializado com prévio aviso;
viii) ser autorizado a participar em Derbys Internacionais realizados pela FCI e AILAC em todos os países onde serão realizados os eventos;
xi) auxilio adminstrativo na importação direta de pombos de outros países com custos sob sua responsabilidade;
xii) participar dos leilões oficiais realizadas pela Entidade Federativa;
xiii) participar das palestras e eventos realizados pela FCB;
xiv) respeitar e seguir na íntegra o Artigo 11, Incisos I, II, III, IV, V, VII e X, Artigo 13, Inciso II, do presente Estatuto Social sob pena da aplicação do Artigo 14 e alíneas, b, c, d e e.
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