Regulamento

REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO DE LEILÃO “ON LINE” FCB

O presente regulamento possui força de contrato de adesão, nos termos do Código Civil Brasileiro e demais normas correlatas, e estabelece as condições para a participação dos sócios regularmente cadastrados no site da FCB (www.fcb.org.br), sendo vedado a participação de particulares.

Ao aceitá-las, o partícipe/potencial licitante, doravante denominado apenas “Usuário/Sócio”, declara estar ciente e de acordo com as cláusulas, politica de privacidade e das condições a seguir:

1) DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

1.1) A participação do Usuário/Sócio em todo e qualquer leilão depende de cadastro prévio no ambiente virtual da FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA.

A aceitação do cadastro é ato de ingerência exclusiva da FCB, tendo o sócio a total aceitação da Politícia de Privacidade do site.

1.2) A participação de Usuário/Sócio brasileiro estará condicionada à aceitação – em campo próprio existente no ambiente virtual (site) – das condições de cadastramento e habilitação contidas na politica de privacidade.

1.3) Nessa ocasião, o Usuário/Sócio se declara expressamente ciente dos termos do presente regulamento de LEILÃO “ON LINE” FCB que é disponibilizado a todos os partícipes virtuais destinados exclusivamente aos sócios inscritos e regular com suas obrigações com o seu Clube e/ou Associação, cujas regras valem indiscriminadamente para todos estes.

1.4) O Presidente do Clube e/ou Associação é quem será o responsável de enviar para [email protected] todos os dados do pombo – Nome do Clube, Nome do proprietário do pombo (sócio), número da anilha oficial FCB-BR/FCI, Pedigree e Foto em alta resolução, devendo destacar o valor mínimo pretendido o qual iniciará o leilão.

2) DA VINCULAÇÃO APÓS ARREMATE E PAGAMENTO

2.1) Após ser declarado o vencedor do leilão, o arrematante/Usuário assume o compromisso indeclinável e irretratável de honrar o lance vencedor, independentemente de expressa manifestação posterior. Deverá, pagar o valor do pombo arrematado, acrescido da comissão devida à FCB  equivalente a 2% (dois por cento) do valor total, sendo esse percentual de 2% revertido para o Clube e/ou Associação que o proprietário do pombo é sócio, devendo descontar apenas a despesa de emissão do boleto bancário e/ou taxa do recebimento através de cartão de crédito.

a) O pagamento se dará através de Boleto Bancário de emissão da Federação Columbófila Brasileira para brasileiros ou PIXFederação Columbófila . 

b) Para usuário/arrematante estrangeiro o pagamento deverá ser efetuado através de Cartão de Crédito Internacional.

2.2) Decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, sem que haja o pagamento total do valor devido, o Usuário/Sócio/Arrematante fica automaticamente suspenso da FCB até a regularização da pendência, sem necessidade de qualquer interpelação posterior, e pagará, a título de multa pelo desfazimento do negócio, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total devido (lance + comissão de 2%), mediante boleto bancário, nos mesmos moldes do item anterior.

2.3) Em havendo arrematação de pombo correio por pessoas não residentes no Brasil, será utilizado a mesma regra estabelecida no item 2.2.

2.4) Fica sob total responsabilidade do proprietário do pombo que foi arrematado no leilão FCB as providências da entrega, isentando a FCB de quaisquer responsabilidades.

3) DAS PENALIDADES EM CASO DE DESISTÊNCIA (ARREMATE SEM PAGAMENTO NO PRAZO PREVISTO)

3.1) O Usuário/Sócio/Arrematante reconhece a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida originada na hipótese prevista no item 2.2, ficando autorizado – no ato de aceitação deste regulamento – a emissão de boleto bancário em valor equivalente ao pombo arrematado.

3.2) A exclusivo critério da FCB, o crédito em questão será pago no prazo de até 05 (cinco) dias ao proprietário do pombo, diretamente na conta bancária pessoal indicada, sendo vedado o pagamento para terceiros.

3.3) O Usuário/Sócio/Arrematante que não adimplir com suas obrigações de Arrematante não poderá participar de qualquer outro leilão divulgado no Portal www.fcb.org.br, sendo seu cadastro bloqueado enquanto perdurar a inadimplência.

Parágrafo Primeiro: Caso a FCB, fazendo uso das ferramentas e dispositivos que lhe são facultados e a seu exclusivo critério, identifique cadastros vinculados àquele bloqueado por inadimplência, poderá cancelá-los ou inserir novo bloqueio enquanto persistir a inadimplência.

4) DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP  por ser domicílio da Sede da FCB para dirimir toda e qualquer desavença oriunda do presente regulamento e dos certames realizados, com expressa renúncia por parte dos Usuários (Sócios) a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estar ciente e de acordo com os termos estipulados no presente regulamento e na Politica de Privacidade da FCB, o presente regulamento passa a vigorar a partir desta data.

São José do Rio Preto/SP, 29 de julho de 2020.

Federação Columbófila Brasileira

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