Código de Ética e Disciplina Columbófila
Preâmbulo
A Federação Columbófila Brasileira (FCB), com base em seu Estatuto Social e reconhecendo a importância da ética e da disciplina na prática da columbofilia, estabelece o presente Código de Ética e Disciplina, visando:
- Promover a integridade, honestidade e o espírito esportivo na criação, treinamento e competição de pombos-correio (Art. 4º, VI, VIII; Art. 11, VIII e X; Art. 13).
- Assegurar o bem-estar animal, garantindo que os pombos-correio sejam tratados com respeito, dignidade e em conformidade com as normas sanitárias (Art. 4º, II; Art. 11, III, VI e XI; Art. 70, 71 e 72).
- Preservar a imagem da columbofilia como um esporte nobre, justo e que contribui para o desenvolvimento social (Art. 4º, V; Art. 10; Art. 11, IV e X; Art. 13, II e IV).
- Estabelecer normas claras de conduta para todos os seus membros, criadores, competidores e demais envolvidos na atividade columbófila (Art. 4º, VI e VIII).
Capítulo I – Princípios Fundamentais
- Integridade: Agir com honestidade, transparência e lealdade em todas as atividades columbófilas (Art. 11, VIII).
- Respeito: Tratar os pombos-correio, outros criadores, competidores, juízes e demais envolvidos com respeito e consideração (Art. 11, VIII; Art. 13, II).
- Bem-estar animal: Garantir que os pombos-correio recebam os cuidados adequados, incluindo alimentação,alojamento, saúde e segurança, conforme as normas do MAPA (Art. 4º, II; Art. 11, III, VI e XI; Art. 70).
- Espírito esportivo: Competir com lealdade, respeitando as regras e aceitando os resultados com dignidade (Art. 11, VIII e X; Art. 13, III).
- Comprometimento: Contribuir para o desenvolvimento da columbofilia, promovendo a ética, a disciplina e o cumprimento das normas em todas as suas ações (Art. 4º, VI; Art. 11, I, II, V e IX).
Capítulo II – Deveres dos Membros
- Cumprir as normas: Respeitar o Estatuto da FCB, o presente Código de Ética e Disciplina, as leis, instruções normativas, portarias e demais regulamentos (Art. 4º, VI; Art. 9).
- Zelar pela imagem da columbofilia: Agir de forma a preservar a reputação da columbofilia, evitando qualquer conduta que possa prejudicar a imagem do esporte (Art. 11, X; Art. 13, II e IV).
- Colaborar com a FCB: Participar ativamente das atividades da FCB, contribuindo para o seu desenvolvimento e fortalecimento (Art. 11, IV).
- Denunciar irregularidades: Comunicar à FCB qualquer violação ao presente Código ou às normas da columbofilia.
Capítulo III – Infrações e Sanções
Serão consideradas infrações ao presente Código de Ética e Disciplina as seguintes condutas:
- Fraude: Qualquer tentativa de manipular os resultados de uma competição, incluindo o uso de substâncias proibidas, a adulteração de anilhas ou a troca de pombos (Art. 13, III).
- Maus-tratos: Qualquer ato que cause sofrimento ou prejudique o bem-estar dos pombos-correio (Art. 4º, II; Art. 13, IV; Art. 70 e 71).
- Conduta antidesportiva: Qualquer comportamento que desrespeite os outros criadores, competidores, juízes ou demais envolvidos na atividade columbófila (Art. 13, II).
- Descumprimento das normas: A violação de qualquer norma ou regulamento estabelecido pela FCB, entidades a ela filiadas ou órgãos governamentais (Art. 4º, VI; Art. 11; Art. 13).
- Comércio ilegal: O comércio ilegal de pombos, ovos ou a comercialização de anilhas não autorizadas (Art. 13, V).
- Uso indevido de imagem: O uso indevido do nome ou logotipo das entidades sem autorização prévia e expressa (Art. 13, VI).
- Uso de informações confidenciais: Utilizar informações confidenciais das entidades ou de outros associados para fins pessoais ou comerciais, sem a devida autorização (Art. 13, VII).
As sanções aplicáveis às infrações ao presente Código variam de acordo com a gravidade da conduta, podendo incluir as previstas no Estatuto (Art. 14):
- Advertência
- Censura
- Multa
- Suspensão
- Exclusão
Capítulo IV – Disposições Finais
O presente Código de Ética e Disciplina será aplicado a todos os membros da FCB, criadores, competidores e demais envolvidos na atividade columbófila.
A FCB se reserva o direito de alterar o presente Código sempre que necessário, mediante aprovação da Assembleia Geral (Art. 73).
Data de entrada em vigor: 29/04/2023.
Federação Columbófila Brasileira