Informamos a todos os associados e interessados que foi enviado à CAMARA DOS DEPUTADOS do Distrito Federal a manifestação a título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pela FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, que dispõe sobre a Regulamentação do Desporto denominado “Pombos de Corrida”, contendo o seguinte teor:
“Exmºs. Senhores Deputados
RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA
FAUSTO RUY PINATO
Dirijo-me a V. Exa. para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pela FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, que dispõe sobre a Regulamentação do Desporto denominado “Pombos de Corrida” com as seguintes finalidades:
I – Coordenar, orientar, difundir, desenvolver e fiscalizar em todo o território nacional a criação de pombos-correios/pombos de corrida;
II – Promover exposições, soltas e competições de voo, assim como a difusão da espécie;
III – Organizar a estatística nominal dos criadores e o recenseamento dos pombos de corrida existentes no País;
IV – Representar os criadores de pombos de corrida perante o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA e/ou INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, organizando campanhas de criação de pombo de corrida, manejo, fiscalização dos pombais, cuidados necessários e calendários de vacinações por Médico Veterinário contratado pela Federação Columbófila Brasileira – FCB;
V – A FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB é uma Entidade Federativa sem fins lucrativos e constituída pela reunião de Clubes e Associações em todos os Estados Membros;
VI – A criação de pombos de corrida e a sua pratica desportiva são privativas de brasileiro nato ou naturalizado, obrigatoriamente filiado à FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB;
VII – Para filiar-se à Entidade Federativa, o interessado formulará proposta instruída com documentação que comprove a sua cidadania;
VIII – As Entidades Columbófilas deverão apresentar, anualmente, à FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, estatística completa dos pombos de corrida de seus associados; notas fiscais de aquisição de vacinas, com posterior emissão pela Entidade de Certificado de Pombal a partir da constatação no local do criadouro sob as condições de higienização e ventilação em locais apropriados.
IX – Para efeito de fiscalização os criadores autorizados pela Entidade Federativa deverão manter em seu pombal relação atualizada de sua colônia com anilhas Oficiais com leitura via Código QRCode, fornecidas exclusivamente pela FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, sem as quais não será reconhecido o pombo de corrida como atleta desportivo, bem como franquear o seu pombal sempre que solicitado pelas Autoridades fiscalizadoras.
X – Considera-se ato privativo e exclusivo da FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, a importação e exportação de pombos-correios e de todo o material utilizado para o tratamento necessário visando a não proliferação e transmissões de doenças infecciosas por ex: Newcastle, Salmonela, entre outros que poderão prejudicar qualquer outro tipo de criação de aves para abate em todo o território brasileiro destinadas a exportação.
XI – A FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILERIA – FCB, será dirigida e administrada por uma Diretoria com Cargos honoríficos, eleita por sufrágio, na forma estabelecida no Estatuto Social.
XII – A Instituição do Dia Nacional do Pombo de Corrida, a ser comemorado na data de 21 de setembro de cada ano.
XIII – O Poder Executivo, ouvido o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA e/ou INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, poderá regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
XIV – Compromete-se a Entidade Federativa enviar anualmente a relação completa dos seus sócios e dos pombais existentes em todo o território brasileiro.
Colocamos nossa entidade à disposição de V.SA., para o debate do assunto.
Atenciosamente,
Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – Presidente”
Assessoria de Comunicação
Os Senadores de Santa Catarina podem ajudar.
Favor enviar ofício ao Senador Espiridião Amim , Dário Elias Berger e Jorginho Melo.
Temos também 16 deputados. Destes 4 são amigos pessoais. Se precisar estamos a disposição.
Olá Fernando, obrigado pela visita e feedback. Sugerimos estabelecer contatos diretamente com a nossa Diretoria para ajustarem a confecção dos Ofícios.
Conte sempre com a gente!
Equipe FCB
Bom dia, Claudio.
Excelente iniciativa, me preocupa a exigência de ser brasileiro nato ou naturalizado para ter o direito de filiação a Federação Columbofila Brasileira.
É isto mesmo?
Olá David, obrigado pela visita e feedback.
Após consulta ao Jurídico da FCB, as informações contidas no Ofício enviado à Câmara dos Deputados, encontra-se correta as expressões “brasileiro nato ou naturalizado”, por estar embasada no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 (acesse aqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm).
Conte sempre com a gente!
Equipe FCB