MAPA SUSPENDE EVENTOS COM AVES POR 180 DIAS COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO CONTRA A GRIPE AVIÁRIA

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 782/2025, que estabelece novas normas sanitárias com o objetivo de prevenir a entrada e a disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em todo o território nacional.

Dentre as medidas adotadas, destaca-se a suspensão, por 180 dias, de feiras, exposições, torneios e demais eventos que envolvam aglomeração de aves. A realização desses eventos ficará condicionada à autorização do Serviço Veterinário Estadual, que avaliará a situação epidemiológica local. Será também exigida a apresentação de um plano de biosseguridade, contendo medidas preventivas para mitigar os riscos de disseminação do vírus.

Além disso, a Portaria determina, pelo mesmo período, a suspensão da criação de aves ao ar livre com acesso a piquetes sem telas superiores, nos estabelecimentos registrados conforme a Instrução Normativa nº 56/2007.

As determinações da nova normativa se aplicam a todas as espécies de aves, incluindo aves de produção, ornamentais, silvestres, exóticas em cativeiro e demais categorias criadas para fins diversos.

A coordenação das diretrizes técnicas ficará a cargo do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, que divulgará em seu portal oficial as regras específicas para eventos com aves.

Federação Columbófila Brasileira (FCB) orienta seus associados e clubes federados a se manterem atentos às atualizações e cumprir rigorosamente as determinações legais, colaborando com a contenção de riscos sanitários que possam comprometer o bem-estar animal e a segurança da avicultura nacional.

Assessoria de Imprensa

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