RESOLUÇÃO nº 02/2020-SP
“Resolve fazer a alteração das Portarias 01/2020-SP e 02/2020-SP, referente ao endereço de envio dos documentos para recadastramento e da prorrogação do prazo para mais 90 (noventa) dias, encerando em 03/09/2020”.
O Presidente da Federação Columbófila Brasileira – FCB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Artigo 37, Inciso XII, do Estatuto Social, buscando a necessidade de adoção de medidas para atender a pedidos cujos objetivos é o de recadastramento dos Clubes e Associações junto ao Sistema e Banco de dados da Federação Columbófila Brasileira – FCB, RESOLVE:
I – ALTERAR a PORTARIA 01/2020 – “Providências de documentos para homologação e recadastramento”, publicada no site da FCB (www.fcb.org.br) em data de 03 de março de 2020, fazendo constar “o atual endereço para envio dos documentos como sendo Rua Siqueira Campos, nº 2638 – Boa Vista – CEP 15025-055 – São José do Rio Preto/SP”, sendo indispensável o comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas “CNPJ”;
II – ALTERAR a PORTARIA 02/2020-SP – que “Determinou a prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para entrega dos documentos descritos na Portaria 01/2020, até o dia 03 de junho de 2020, fazendo constar: “a PRORROGAÇÃO do prazo para mais 90 (noventa dias), tendo como prazo final de entrega dos documentos para recadastramento a ser considerado até o dia 03 de setembro de 2020 (03/09/2020)”.
Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins legais e de direito.
São José do Rio Preto/SP, 26 de maio de 2019
Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola
Presidente
Roberto Carlos de Souza
Secretário Geral