Requerimento da FCB enviado para Camara dos Deputados/DF para apreciação do Projeto de Lei Federal para Regulamentação da Columbofilia Brasileira

Informamos a todos os associados e interessados que foi enviado à CAMARA DOS DEPUTADOS do Distrito Federal a manifestação a título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pela FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, que dispõe sobre a Regulamentação do Desporto denominado “Pombos de Corrida”, contendo o seguinte teor:

Exmºs. Senhores Deputados

RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA 

FAUSTO RUY PINATO 

Dirijo-me a V. Exa. para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pela FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, que dispõe sobre a Regulamentação do Desporto denominado “Pombos de Corrida” com as seguintes finalidades: 

I – Coordenar, orientar, difundir, desenvolver e fiscalizar em todo o território nacional a criação de pombos-correios/pombos de corrida; 

II – Promover exposições, soltas e competições de voo, assim como a difusão da espécie; 

III – Organizar a estatística nominal dos criadores e o recenseamento dos pombos de corrida existentes no País; 

IV – Representar os criadores de pombos de corrida perante o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA e/ou INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, organizando campanhas de criação de pombo de corrida, manejo, fiscalização dos pombais, cuidados necessários e calendários de vacinações por Médico Veterinário contratado pela Federação Columbófila Brasileira – FCB; 

V – A FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB é uma Entidade Federativa sem fins lucrativos e constituída pela reunião de Clubes e Associações em todos os Estados Membros; 

VI – A criação de pombos de corrida e a sua pratica desportiva são privativas de brasileiro nato ou naturalizado, obrigatoriamente filiado à FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB; 

VII – Para filiar-se à Entidade Federativa, o interessado formulará proposta instruída com documentação que comprove a sua cidadania; 

VIII – As Entidades Columbófilas deverão apresentar, anualmente, à FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, estatística completa dos pombos de corrida de seus associados; notas fiscais de aquisição de vacinas, com posterior emissão pela Entidade de Certificado de Pombal a partir da constatação no local do criadouro sob as condições de higienização e ventilação em locais apropriados. 

IX – Para efeito de fiscalização os criadores autorizados pela Entidade Federativa deverão manter em seu pombal relação atualizada de sua colônia com anilhas Oficiais com leitura via Código QRCode, fornecidas exclusivamente pela FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, sem as quais não será reconhecido o pombo de corrida como atleta desportivo, bem como franquear o seu pombal sempre que solicitado pelas Autoridades fiscalizadoras. 

X – Considera-se ato privativo e exclusivo da FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, a importação e exportação de pombos-correios e de todo o material utilizado para o tratamento necessário visando a não proliferação e transmissões de doenças infecciosas por ex: Newcastle, Salmonela, entre outros que poderão prejudicar qualquer outro tipo de criação de aves para abate em todo o território brasileiro destinadas a exportação. 

XI – A FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILERIA – FCB, será dirigida e administrada por uma Diretoria com Cargos honoríficos, eleita por sufrágio, na forma estabelecida no Estatuto Social. 

XII – A Instituição do Dia Nacional do Pombo de Corrida, a ser comemorado na data de 21 de setembro de cada ano. 

XIII – O Poder Executivo, ouvido o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA e/ou INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, poderá regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

XIV – Compromete-se a Entidade Federativa enviar anualmente a relação completa dos seus sócios e dos pombais existentes em todo o território brasileiro. 

Colocamos nossa entidade à disposição de V.SA., para o debate do assunto.

Atenciosamente,

Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – Presidente”

Assessoria de Comunicação

4 comentários em “Requerimento da FCB enviado para Camara dos Deputados/DF para apreciação do Projeto de Lei Federal para Regulamentação da Columbofilia Brasileira”

  1. David Gonçalves

    Bom dia, Claudio.
    Excelente iniciativa, me preocupa a exigência de ser brasileiro nato ou naturalizado para ter o direito de filiação a Federação Columbofila Brasileira.
    É isto mesmo?

Deixe um comentário

Rolar para cima