Caros sócios,
É com grande importância que trazemos à sua atenção a implementação dos artigos 57 e 58 do Estatuto Social da Federação Columbófila Brasileira, agora em vigor desde 01.01.2024 como informado inicio do segundo semestre do ano de 2023. Esses artigos, que delimitam as fontes de receita e estabelecem prazos para contribuições, representam uma nova fase em nossa jornada como Federação.
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