RESOLUÇÃO 04/2022-FCB-BR
“ESTIPULAR PRAZO PARA CADASTRAMENTO DOS CRIADORES OFICIAIS DE POMBOS CORREIOS (COLUMBA LIVIA) DE TODOS OS SÓCIOS DOS CLUBES FEDERADOS ATRAVÉS DO SISTEMA OFICIAL DESENVOLVIDO PELA ENTIDADE FEDERATIVA EM OBEDIÊNCIA E ATENDEIMENTO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/MAPA.”
O presidente da FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB – BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere o artigo 37, XII, do Estatuto, buscando a necessidade de adoção de medidas para a feitura de cadastros dos criadores oficiais de Pombos Correios de todos os sócios dos Clubes homologados perante a Entidade Federativa, em destaque:
“I – DA NECESSIDADE da obtenção do número de criadores Oficiais de Pombo Correios em todo o Território Nacional;
II – DO PRAZO para a realização do Cadastro através do Sistema Oficial da FCB BRASIL através do endereço https://controle.fcb.org.br, a contar a partir desta data;
III – Justifica-se a necessidade em razão da obtenção do Controle geral, da Identidade de cada Criador Profissional, da emissão de Pedigrees, Carteira de Criador Oficial com Código QRCode (Antifraude), Certificado de Pombal do Criador Oficial (MAPA), Acompanhamento on-line dos Resultados dos Campeonatos, devendo o cadastro inicial ser inserido pelo Dirigente do Clube, posteriormente, repassado ao Sócio para acesso total ao Sistema, cujas instruções foi divulgada individualmente para cada Presidente dos respectivos Clubes, nos termos do Artigo 4º, I e II, do Estatuto Social”;
Em razão da justificativa retro, da necessidade de controle organizacional de todos os Criadores Oficiais de Pombo Correio (Columba Livia) tidos como profissionais competidores dessa Entidade Federativa em cooperação com o MAPA, FCI e AILAC,, RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER o prazo de até 30/07/2023 para realização de todos os cadastros dos sócios dos Clubes Federados e Homologados pela FCB-BRASIL;
Art. 2º – Após o prazo descrito no Art. 1º, o Clube será SUSPENSO por inatividade, podendo diante da justificativa, se aceita, retornar seu status como ATIVO.
Art. 3º – A partir do ano de 2023, todas as Anilhas Oficiais com a sigla “FCB-BR/FCI” terá estampada seu número de Registro Oficial FCB-BR/FCI/AILAC e o número de Registro junto ao MAPA (Cada código de identificação de animais será formado pelo número 076, seguido por uma sequência única de doze dígitos numéricos), nos termos da Instrução Normativa Nº 5/MAPA.
Art. 4º – Fica essa Entidade Federativa através de sua atual Diretoria isenta de quaisquer responsabilidades civis ou criminais (art. 43, do Estatuto Social), junto ao MAPA/DSA ou qualquer outro Órgão de Fiscalização Sanitária, nos casos de desobediência por parte dos Presidentes dos Clubes Registrados nessa Entidade, a partir da emissão da presente RESOLUÇÃO, pelo não cumprimento da obrigação descrita no Art. 1º, retro elencado.
A presente servirá como Cópia para ser enviada por essa Entidade Federativa ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA/DAS/PGA, à FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA INTERNACIONAL – FCI e à ASSOCIAÇÂO IBERO LATINA AMERICANA DE COLUMBOFILA – AILAC.
O documento encontra-se no formato digital estando-o arquivado em pasta própria.
São José do Rio Preto/SP, 01 de julho de 2022.
Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola
Presidente