Caros sócios,

É com grande importância que trazemos à sua atenção a implementação dos artigos 57 e 58 do Estatuto Social da Federação Columbófila Brasileira, agora em vigor desde 01.01.2024 como informado inicio do segundo semestre do ano de 2023. Esses artigos, que delimitam as fontes de receita e estabelecem prazos para contribuições, representam uma nova fase em nossa jornada como Federação.

Desde sua fundação, sempre tivemos um Estatuto Social robusto, porém, agora, mais do que nunca, sua observância se torna essencial para garantir a continuidade e a força de nossa entidade federativa. Este não é um mero documento, mas um guia fundamental para a sustentabilidade e crescimento de nossa atividade columbófila em âmbito nacional e internacional.

Gostaríamos de compartilhar com vocês a importância crucial da implementação dos artigos 57 e 58 do Estatuto Social da Federação Columbófila Brasileira neste ano de 2024. Estes artigos delineiam as fontes de receita e estabelecem prazos para as contribuições das entidades filiadas, respectivamente. Essa decisão não é tomada levianamente, mas sim como resposta às necessidades financeiras essenciais para a continuidade e excelência de nossos serviços e representações.

É fundamental entender que a manutenção e operação da FCB envolvem uma série de despesas indispensáveis. Desde o pagamento das licenças do Sistema de Apuração - GPC, (Alojamento de resultados no servidor da POMOR-Portugal - 675,00 Euros (R$3.611,00) Assistência ao GPC aos clubes 30,00 Euros (R$160,00), por cada clube - Aquisição do GPC para clubes novos 175,00 Euros (R$936,25), a hospedagem do site e do sistema da FCB, até o trabalho do contador mensal, cada aspecto desempenha um papel vital em nossa infraestrutura e operações diárias. Além disso, não podemos subestimar as obrigações financeiras associadas à representatividade nacional e internacional que a columbofilia demanda.

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