PORTARIA Nº 0001/2023 – Cria Grupo de Trabalho trabalho permanente no âmbito do Conselho Disciplina

PORTARIA Nº 0001/2023

Cria grupo de trabalho permanente no âmbito do Conselho Disciplina, com a finalidade de velar pela dignidade do nome da Entidade Federativa e do Desporto Columbófilo brasileiro, identificando e responsabilizando cível, criminal qualquer pessoa, física ou jurídica, que de qualquer modo venha causar constrangimento ilegal, difamação, injurias e calúnias perpetradas aos seus membros da Diretoria, Clubes e sócios regularmente inscritos e registrados na Entidade Federativa e Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA; e designa seus membros.

O Presidente da FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, nos termos dos art. 37, Incisos I e II, XII e XIV, 49 do Estatuto Social e, ainda,

CONSIDERANDO as reiteradas agressões públicas desrespeitosas e caluniosas sofridas em diversos grupos de WhatsApp ou por outros meios de comunicações em virtude do excelente desempenho administrativo dos trabalhos realizados em diversos projetos que visam a trazer melhorias inovadoras e tecnológicas para a prática oficial do desporto nacional com o objetivo de levar aos seus sócios criadores profissionais oficiais registrados de pombo de corrida (Columba Lívia); inúmeros benefícios, em especial a Rastreabilidade de todo o plantel nacional junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (IN Nº 5/2018),  culminando com a eliminação de diversos atravessadores na comercialização de anilhas paralelas, anilhas de outros países sem homologação oficial, importação ilegal de pombos sem registros e/ou autorização por parte da Federação Oficial estrangeira,  entre outros produtos como Entradas Eletrônicas, Chips Eletrônicos não homologados e não aceitos por todas as Federações estrangeiras afiliadas à Federação Columbófila Internacional – FCI;

CONSIDERANDO que essa prática de constrangimento ilegal, difamatório, injurias e calunias perpetradas aos seus membros da Diretoria, Clubes e Sócios regularmente inscritos e registrados na Entidade Federativa e junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, vem aumentando, demonstrando o interesse de uma parcela de criadores em desvirtuar o ofício administrativo sagrado contido no Estatuo Social da Entidade Federativa perante a comunidades nacional e internacional;

CONSIDERANDO que é função da Federação Columbófila Brasileira orientar, difundir, estimular e fiscalizar a criação e o emprego desportivo do pombo-correio; regulamentar os registros dos pombos-correios assim como organizar a estatística nominal dos criadores registrados; promover e/ou autorizar exposições columbófilas, revoadas, soltas e competições de voo de pombos-correios em níveis nacionais; associar a prática da columbofilia às comemorações de datas nacionais e atos cívicos; cumprir e fazer cumprir as leis, instruções, regulamentos e demais atos pertinentes à columbofilia, emanados do Conselho Nacional de Desportos e de outros Órgãos competentes do Poder Público; propor aos Órgãos oficiais as medidas necessárias ao desenvolvimento e controle das atividades columbófilas no País; expedir e fazer cumprir o Código de Disciplina Columbófila; autorizar às suas filiadas a importação de reprodutores, visando à melhoria dos plantéis nacionais, bem como de todo material columbófilo sem similar na indústria brasileira; representar no estrangeiro a columbofilia Nacional; interceder perante os Poderes Públicos em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitos à sua jurisdição, garantindo os direitos de todos os columbófilos de exercer o desporto em sua plenitude;

CONSIDERANDO que a proteção da dignidade do desporto columbófilo também é missão institucional da Federação Columbófila Brasileira;

CONSIDERANDO que referida prática atenta contra a dignidade e ao exercício livre da administração, com a intenção clara de criminalizar a prática de seus atos administrativos no que tange a novos projetos em desenvolvimento em prol a melhoria e modernização do Desporto Columbófilo a todos os seus sócios, fato que não se pode conceber;

RESOLVE

criar grupo de trabalho permanente a ser instalado, com finalidade de velar e proteger a columbofilia brasileira dessas agressões, para agir na identificação dos responsáveis; acionar judicial nas esferas competentes, representando os columbófilos em juízo ou fora dele, quando instados a fazê-lo ou de ofício após a deliberação do grupo de trabalho.

O grupo de trabalho terá́ a seguinte composição:

– Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, Presidente da FCB, que será́ seu coordenador;
– Luiz Carlos Pari – São Paulo/SP, (membro);

– José de Oliveira Jordão, Ribeirão Preto/SP, (membro);

– Roberto Carlos de Souza – Divinópolis/MG, (membro);

– Sérgio Fraga Nogueira – Aracajú/SE, (membro);

– Elias da Silva Santana – Aracajú/SE, (Membro);

– Dr. Ruy Marcus Rangel Barboza, Campos dos Goytacazes/RJ, (membro);

– Sr. Airton Júnior Rocha Lima – São Paulo/SP, (membro);

– Michel Felipe Aragão – Aracajú/SE, (membro);

– Denis Pereira de Sousa – Uberlândia/MG, (membro);

– Eduardo Mendonça Carvalho – Formiga/MG, (membro);

– Jeison Martins Bontempo, Brasília/DF, (membro);

– Ramon Queiroz de Melo – Montes Claros/MG, (membro);

– Bismarck Santana da Cruz – Aracajú/SE, (membro);

O apoio administrativo para a execução dos trabalhos será́ feito pela equipe da Administração da Entidade ou qualquer outra que o Coordenador designar, podendo, inclusive, requisitar apoio jurídico necessário.

Fica determinado a comunicação deste ato a todas os Clubes Oficiais Registrados e Homologadas perante a Entidade Federativa, que, no âmbito de sua atuação, poderão criar grupos de trabalho com a mesma finalidade.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – Presidente

Assessoria de Comunicação

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