RESOLUÇÃO nº 01/2020-SP O presidente da Federação  Columbófila Brasileira – FCB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares buscando a necessidade de adoção de medidas para a prevenção e contenção do Coronavirus (COVID-19) diante da pandemia em curso declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde, bem como das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria os diversos Estados brasileiros, em conformidade com o teor descrito na Portaria 01/2020, publicada em 03/03/2020, no site da FCB (www.fcb.org.br), e ainda, considerando a necessidade de não haver prejuízo aos Clubes e Associações, determina a prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega dos documentos descritos na Portaria 01/2020, até o dia 03 de junho de 2020. Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins legais e de direito. São Paulo, 17 de abril de 2020. DAVID GONÇALVES Presidente

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