Resolução 03.2022 – READIMITIR nos quadros associativos dessa Entidade Federativa o Sr. Artur Felipe Santos Oliveira

RESOLUÇÃO 03/2022-FCB-BR

“REVOGAR o teor da Resolução 06/2020 de 01.09.2020 e READMITIR nos quadros associativos da Entidade, o Sr. Artur Felipe Santos Oliveira.”

O presidente da Federação Columbófila Brasileira – FCB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere o artigo 37, XII, do Estatuto, buscando a necessidade de adoção de medidas para revogar o teor da Resolução 06/2020 de 01.09.2020 e readmitir nos quadros associativos da entidade, o Sr. Artur Felipe Santos Oliveira, em destaque:

I – REVOGAR ex officio a RESOLUÇÃO 06/2020 de 01 de setembro de 2020;  

II – READIMITIR nos quadros associativos dessa Entidade Federativa o Sr. Artur Felipe Santos Oliveira, a partir desta data;

III – Justifica-se a readmissão do ex-sócio em virtude da retratação e da promessa do total cumprimento ao Estatuto Social da Federação Columbófila Brasileira, em especial, ao contido no Artigo 11, Incisos VIII e X, que preconiza: “São direitos e deveres dos associados das Sociedades ou Clubes Columbófilos. (…); VIII. pautar sua conduta no meio sócio columbófilo com probidade, responsabilidade e respeito às normas regulamentares e aos dirigentes das entidades columbófilas; X – zelar pelo bom nome da Columbofilia Nacional, empenhando-se pelo seu engrandecimento.”

Em razão da justificativa retro, do uso do Princípio da Razoabilidade e do Bom Senso da compreensão das relações exigidas entre todos os sócios integrantes dessa Entidade Federativa, RESOLVE:

Art. 1º – READIMITIR nos quadros associativos dessa Entidade Federativa o Sr. Artur Felipe Santos Oliveira, a partir da presente data;

Art. 2º – A inclusão nos quadros dessa Entidade como sócio, Sr. Artur Felipe Santos Oliveira, podendo, a partir dessa data, associar-se a qualquer Clube ou Associação regularmente homologado nessa Entidade Federativa, nos termos que regem às Cláusulas contidas no Estatuto Social, bem como a observância ao amplo atendimento às normas e procedimentos contidos no Estatuto Social dessa Entidade Federativa, da FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA INTERNACIONAL – FCI e ASSOCIAÇÃO IBEROLATINA AMERICANA DE COLUMBOFILIA – AILAC, em termos de cooperação e representatividade da Columbófila em todo o território Nacional e Internacional.

A presente servirá como Cópia para ser enviada por essa Entidade à FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA INTERNACIONAL – FCI e ASSOCIAÇÂO IBERO LATINA AMERICANA DE COLUMBOFILA – AILAC.

Os documentos encontram-se no formato digital estando-o arquivado em pasta própria.

São José do Rio Preto/SP, 02 de março de 2022.

Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola

Presidente

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