RESOLUÇÃO 04/2022-FCB-BR
“ESTIPULAR PRAZO PARA CADASTRAMENTO DOS CRIADORES OFICIAIS DE POMBOS CORREIOS (COLUMBA LIVIA) DE TODOS OS SÓCIOS DOS CLUBES FEDERADOS ATRAVÉS DO SISTEMA OFICIAL DESENVOLVIDO PELA ENTIDADE FEDERATIVA EM OBEDIÊNCIA E ATENDEIMENTO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/MAPA.”
O presidente da FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA – FCB - BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere o artigo 37, XII, do Estatuto, buscando a necessidade de adoção de medidas para a feitura de cadastros dos criadores oficiais de Pombos Correios de todos os sócios dos Clubes homologados perante a Entidade Federativa, em destaque:
“I – DA NECESSIDADE da obtenção do número de criadores Oficiais de Pombo Correios em todo o Território Nacional;
II – DO PRAZO para a realização do Cadastro através do Sistema Oficial da FCB BRASIL através do endereço https://controle.fcb.org.br, a contar a partir desta data;
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