RESOLUÇÃO-DECISÃO  03/2022-FCB-BR

RESOLUÇÃO-DECISÃO  03/2022-FCB-BR

“EXCLUSÃO DOS QUADROS ASSOCIATIVO DO CLUBE COLUMBÓFILO CRIADORES DE POMBOS CORREIOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – CCCPCRP POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO  11, INC. I, do ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA”. 

O Presidente da Federação Columbófila Brasileira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, artigo 37, XIV, do Estatuto Social,

RESOLVE:

Art. 1º: Por constatação comprovada materialmente do uso de anilhas não oficiais em total desrespeito ao Artigo 11, Inciso I, do Estatuto Social, “Artigo 11: São direitos e deveres dos associados das Sociedades ou Clubes Columbófilos: I – ter seus pombos devidamente anilhados com anilhas oficiais, adquiridas obrigatoriamente junto à Federação Columbófila Brasileira e por ela reconhecidas, acompanhadas de seus respectivos comprovantes de propriedade”,

Art. 2º: Diante da resposta ao Ofício – ADVERTÊNCIA Nº 102/2022 de 03/06/2022, recebida em 06/06/2022, via e-mail, informando através do seu responsável a permissão do uso de anilhas não oficiais através de seus sócios, o que contraria amplamente o estatuído no artigo e inciso citados,

Art. 3º: É de rigor a exclusão do CLUBE COLUMBÓFILO CRIADORES DE POMBOS CORREIOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – CCCPCRP, de imediato, dos quadros societários da Entidade, em obediência as normas contidas em seu Estatuto Social (Artigo 11, Inciso I, do Estatuto Social – https://fcb.org.br/category/estatuto-social/),

Art. 4º: Torna-se REVOGADO e sem efeito o Ofício de Recadastramento e Homologação 102/2022 de 03/06/2022,

Art. 5º: Dê-se ciência imediata comunicando-se à FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA INTERNACIONAL – FCI e ASSOCIAÇÃO IBERO LATINA AMERICANA DE COLUMBOFILIA – AILAC, na pessoa de seus Presidentes.  

Art. 6º: Esta Resolução entre em vigor nesta data. Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins de direito, com as providências administrativas necessárias.

São José do Rio Preto/SP, 06 de junho de 2022.

Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola

Presidente

Os documentos originais encontram-se arquivados em pasta própria.

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