RESOLUÇÃO-DECISÃO  03/2022-FCB-BR

“EXCLUSÃO DOS QUADROS ASSOCIATIVO DO CLUBE COLUMBÓFILO CRIADORES DE POMBOS CORREIOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – CCCPCRP POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO  11, INC. I, do ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA”. 

O Presidente da Federação Columbófila Brasileira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, artigo 37, XIV, do Estatuto Social,

RESOLVE:

Art. 1º: Por constatação comprovada materialmente do uso de anilhas não oficiais em total desrespeito ao Artigo 11, Inciso I, do Estatuto Social, “Artigo 11: São direitos e deveres dos associados das Sociedades ou Clubes Columbófilos: I – ter seus pombos devidamente anilhados com anilhas oficiais, adquiridas obrigatoriamente junto à Federação Columbófila Brasileira e por ela reconhecidas, acompanhadas de seus respectivos comprovantes de propriedade”,

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