RESOLUÇÃO-DECISÃO 03/2022-FCB-BR
“EXCLUSÃO DOS QUADROS ASSOCIATIVO DO CLUBE COLUMBÓFILO CRIADORES DE POMBOS CORREIOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – CCCPCRP POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 11, INC. I, do ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO COLUMBÓFILA BRASILEIRA”.
O Presidente da Federação Columbófila Brasileira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, artigo 37, XIV, do Estatuto Social,
RESOLVE:
Art. 1º: Por constatação comprovada materialmente do uso de anilhas não oficiais em total desrespeito ao Artigo 11, Inciso I, do Estatuto Social, “Artigo 11: São direitos e deveres dos associados das Sociedades ou Clubes Columbófilos: I – ter seus pombos devidamente anilhados com anilhas oficiais, adquiridas obrigatoriamente junto à Federação Columbófila Brasileira e por ela reconhecidas, acompanhadas de seus respectivos comprovantes de propriedade”,
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