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RESOLUÇÃO nº 02/2020-SP “Resolve fazer a alteração das Portarias 01/2020-SP e 02/2020-SP, referente ao endereço de envio dos documentos para recadastramento e da prorrogação do prazo para mais 90 (noventa) dias, encerando em 03/09/2020”. O Presidente da Federação Columbófila Brasileira – FCB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Artigo 37, …

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Portaria 01/2020 –"Determina às Federações Estaduais ou na falta desta, através de Delegado Estadual nomeado através dos clubes de cada estado, as providências de envio de documentos para homologação e recadastramento".   O presidente da Federação Columbófila Brasileira – FCB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere o artigo 37, XII, …

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