RESOLUÇÃO 06/2020-SP-FCB
“Revogação ex officio da Resolução 03/2020-SP-FCB de 30/06/2020 referente a readmissão do Artur Felipe Santos Oliveira”
O presidente da Federação Columbófila Brasileira – FCB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere o artigo 37, XII, do Estatuto, buscando a necessidade de adoção de medidas para Revogar ex officio a Resolução 03/2020-SP-FCB de 30/06/2020 e considerando a reiteração das condutas impróprias praticadas por Artur Felipe Santos Oliveira no meio sócio columbófilo com ampla falta de respeito às normas regulamentares aos dirigentes das entidades columbófilas, a falta de zelo pelo bom nome da Columbofilia Nacional, falta de empenho pelo seu engrandecimento, uso de fatos alheios para denegrir a reputação de outro columbófilo ou indispô-lo no meio social, caracterizando infringência aos artigos descritos no Estatuto Social dessa Entidade in verbis:
“Artigo 11: São direitos e deveres dos associados das Sociedades ou Clubes Columbófilos:
VIII. pautar sua conduta no meio sócio columbófilo com probidade, responsabilidade e respeito às normas regulamentares e aos dirigentes das entidades columbófilas;
X – zelar pelo bom nome da Columbofilia Nacional, empenhando-se pelo seu engrandecimento.
Artigo 13: Aos associados das Sociedades ou Clubes Columbófilos é vedado:
II – usar de fatos alheios ao meio columbófilo para denegrir a reputação de outro columbófilo ou indispô-lo no meio social.”
Em observância as condutas reiteradas e as infringências aos artigos acima descritos, RESOLVE:
I – REVOGAR a RESOLUÇÃO 03/2020-SP-FCB datada de 30/06/2020, a fim de manter o contido no Ofício nº 04/2020, datado de 23/04/2020, referente a exclusão dos quadros associativos da Federação Columbófila Brasileira a pessoa de Artur Felipe Santos Oliveira – CPF nº 23624860879 –
II – Fica, a partir desta data, determinada a exclusão dos dados do sócio Artur Felipe Santos Oliveira, do Sistema Oficial (Banco de Dados) dessa Entidade Federativa, (Coordenadas – Latitude 23°34″3s e Longitude 46°46″33s), estando o mesmo, a partir desta data, vedado a associar-se a qualquer Clube e/ou Associação homologados perante a Federação Columbófila Brasileira.
Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins legais e de direito, dando-se a publicidade devida comunicando-se a quem de direito.
São José do Rio Preto/SP, 01 de setembro de 2020.
Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola
Presidente
Os arquivos em anexo conferem com os originais e encontram-se arquivados em pasta própria
Eu acredito que banir não foi a solução correta
O trabalho da nova DIRETORIA esta ótimo
MAS revejam esse caso
Tem que aver outra punição se for o caso
Banir pra min esta fora de cogitação
Vai vira moda isto ai banir
Porq se fomos por em conta tudo que escutamos não vamos viver
Fort abraço a todos
Todas as decisões da Diretoria são pautadas nos termos do Estatuto Social, sem exceções ou parcialidade.
Agradecemos o seus comentários.
Equipe FCB