RESOLUÇÃO 07/2020-SP-FCB

“Prorrogação de prazo para apresentação dos documentos Registrados em Cartório (8º, parágrafo único, letras “a”, “b” e “c”, do Estatuto Social), necessários para Homologação em razão da Pandemia - Alterado para o dia 30/11/2020”

O presidente da Federação Columbófila Brasileira – FCB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere o artigo 37, XII, do Estatuto, buscando suprir as necessidades de adoção de medidas para prorrogar o prazo descrito na Resolução 02/2020-SP-FCB, que alterou as Portarias 01/2020 e 02/2020, em destaque:  

“ I – ALTERAR a PORTARIA 01/2020 – “Providências de documentos para homologação e recadastramento”, publicada no site da FCB (www.fcb.org.br) em data de 03 de março de 2020, fazendo constar “o atual endereço para envio dos documentos como sendo Rua Siqueira Campos, nº 2638 – Boa Vista – CEP 15025-055 – São José do Rio Preto/SP”, sendo DISPENSÁVEL o comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas “CNPJ” 

II – ALTERAR a PORTARIA 02/2020-SP – que “Determinou a prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para entrega dos documentos descritos na Portaria 01/2020, até o dia 03 de junho de 2020, fazendo constar: “a PRORROGAÇÃO do prazo para mais 90 (noventa dias), tendo como prazo final de entrega dos documentos para recadastramento a ser considerado até o dia 03 de setembro de 2020 (03/09/2020)”.

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