São José do Rio Preto/SP, 11 de março de 2021.
Portaria Nº. 01/2021-FCB-BR
“Fornecimento de informações e documentos exigidos - registros de todos os animais pertencentes aos criadores de pombo decorrida pertencente a Clubes e/ou Associações filiados à Federação Columbófila Brasileira – Suspensão dos Certificados de Pombal”.
O Presidente da Federação Columbófila Brasileira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, artigo 37, XIV, do Estatuto Social, RESOLVE:
Art. 1º: Por conta da obrigação imposta e nos termos do artigo 4º, Incisos I e II, c.c. artigo 11, Incisos I, e II, dos Estatutos Sociais, fica determinado a todos os criadores oficiais de pombo de corrida de todo o território nacional sócios da Federação Columbófila Brasileira, o fornecimento das informações exigidas, cujo PRAZO É DE 90 (NOVENTA) DIAS – Até 11/06/2021, a contar da publicação desta:
Conteúdo Exclusivo
para Criadores Registrados FCB-BR/FCI
Este conteúdo é exclusivo para membros da Federação Columbófila Brasileira.
Faça login com sua conta FCB ou registre-se como Sócio Individual.
Já é sócio de um clube? Solicite acesso ao seu dirigente
💬 Faça login para comentar neste post.